LEI Nº 4.268, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui o Hino Oficial do Município e dá outras providências.
LEONEL DAMO, Prefeito do Município de Mauá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 8.427-0/07, faz saber que a Câmara Municipal de Mauá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I:
Art. 1º O Hino “Cidade de Mauá”, assim considerado pela força da tradição a partitura musical e letra composta pelos maestros Carlos Binder e Américo Del Corto, na conformidade do anexo integrante desta Lei, fica instituído como HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÁ.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.739, de 09 de dezembro de 2004.
Município de Mauá, em 5 de dezembro de 2007.
LEONEL DAMO
Prefeito
SILVAR SILVA SILVEIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ANGELA DONATIELLO LOPES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada na Divisão de Atos Governamentais e afixada no quadro de editais. Publique-se na imprensa regional, nos termos da Lei Orgânica do Município.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
ANTONIO CARLOS DE LIMA
Secretário Municipal de Governo
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Hino Oficial do Município de Mauá
Letra e Música: Américo Del Corto e Carlos Binder
Partindo da Nobreza
Do Barão de Mauá
Antevendo sua grandeza
Uma Cidade iria brotar
Em terras virgens do Pilar
E agora aí está
Mauá, Mauá, Mauá!
O teu povo é varonil
Incansável lutador
Pelo progresso do Brasil
Desde a fina porcelana
E o granito natural
Todo o povo se irmana
Buscando um só ideal
Com as chaminés fumegantes
Fazendo sempre girar
Engrenagens mil rolantes
É a Cidade a prosperar
E agora aí está
Mauá, Mauá, Mauá!
O teu povo é varonil
Incansável lutador
Pelo progresso do Brasil
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